Juíza eleitoral julga improcedente ação que pedia cassação do prefeito de São José de Piranhas
A Juíza Eleitoral da 40ª Zona, Dra. Silse Maria Nóbrega Torres, julgou improcedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo movida contra o Prefeito eleito do município de São José de Piranhas/PB, Domingos Neto.
A ação foi proposta pela Coligação Por Amor a São José de Piranhas e por João Batista Lacerda Cavalcanti, candidato derrotado ao cargo de prefeito, que acusaram a prática de captação de sufrágios supostamente ocorrida no dia das eleições de 2008, em favor da candidatura de Domingos Neto.
De acordo com a sentença, a prova produzida no decorrer da instrução processual, além contraditória, não evidenciava a participação, direta ou indireta, do candidato Domingos Neto na captação de sufrágio denunciada, ou tampouco seu consentimento com a referida conduta.
Conforme ressaltou o advogado Edward Johnson, defensor do prefeito Domingos Neto, além da inequívoca ausência de provas, a Justiça Eleitoral entendeu que o fato denunciado na AIME não tinha potencialidade para comprometer o resultado do pleito eleitoral no município de São José de Piranhas. O prefeito Domingos Neto venceu a eleição com uma maioria de 1.126 votos.
A Justiça Eleitoral, mais uma vez, foi altiva ao sepultar uma ação manifestamente improcedente e atentatória à vontade livre e soberana do povo de São José de Piranhas, que continuará com o seu prefeito legitimamente eleito, ressaltou o advogado Edward Johnson.