O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu nesta quinta-feira (22), liminar que garante a permanência de Fabiano Lucena (foto), do PSDB, no cargo de deputado estadual até o julgamento do mérito da ação.
Com a decisão do ministro do TSE, o primeiro suplente Pedro Medeiros fica impedido de ser convocado para assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa como deputado.
A liminar, conseguida através da Ação Cautelar nº 86046 torna sem efeito a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), que cassou o mandato do parlamentar por prática de abuso de poder econômico, compra de votos e formação de quadrilha durante as eleições de 2006.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral em dezembro do mesmo ano, mas, apenas no início do mês de abril, por três votos a dois o TRE-PB acatou a cassação de mandato do parlamentar.
A ação do Ministério Público ainda pede, com base nas denúncias, que sejam decretadas as penas de multa e inelegibilidade por três anos para o deputado estadual Fabiano Lucena e também para o vereador João Almeida (PMDB) acusado de participar do mesmo esquema de irregularidades.
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