O ministro Aldir Passarinho, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), arquivou o processo de Manoel Marleno Barros, terceiro suplente do PSB, que pede a cassação do mandato do deputado federal Marcondes Gadelha por infidelidade partidária.
Segundo o ministro, Marleno não possui interesse jurídico para atuar no polo ativo da ação por ser terceiro suplente.
Ele destaca que de acordo com a Resolução nº 22.610/2007, se o partido político não formular o pedido de decretação de perda de mandato eletivo em razão de desfiliação sem justa causa dentro dos 30 dias da desfiliação, somente poderá fazê-lo, nos 30 dias subsequentes o Ministério Público ou quem tenha interesse jurídico.
Na hipótese, o suplente que possui interesse jurídico é aquele que poderá assumir o mandato, ou seja, o primeiro suplente do partido, haja vista sua expectativa imediata de assunção ao cargo, sendo ele, portanto, detentor da legitimidade para pleitear a perda do mandato eletivo de parlamentar infiel ao partido pelo qual foi eleito, observa o ministro Aldir Passarinho.
Ele disse que este tem sido o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. Portanto, na linha da jurisprudência deste egrégio Tribunal Superior, tendo em vista ser o requerente terceiro suplente, ainda que do mesmo partido (PSB), não possui legitimidade ativa para pleitear a perda do mandato eletivo de parlamentar infiel.
Do Blog Lana Caprina