A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (19) projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) que dispensa do pagamento das taxas de inscrição em concursos públicos federais os candidatos que estiverem comprovadamente desempregados.
A matéria recebeu decisão terminativa na CCJ.
Na justificação do projeto (PLS 76/04), Crivella afirma que desemprego é sinônimo de falta de rendimentos, seja para o alimento, o transporte, o aluguel, a conta da luz ou da água: Sem dinheiro não se paga nada e, muito menos, as caríssimas taxas de inscrição dos concursos públicos de melhor nível remuneratório.
O projeto acrescenta parágrafo único ao artigo 11 da Lei nº 8112/90 (Regime Jurídico Único). Em voto favorável à proposta, o senador Hélio Costa (PMDB-MG) afirma que, como o concurso público representa a forma mais democrática de preenchimento dos cargos do serviço público, por privilegiar o talento e o esforço individual, não é justo que obstáculos de natureza financeira dificultem a participação de qualquer cidadão nesses certames.
Da redação
Com agência senado