Na sessão ordinária desta segunda-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou recurso contra decisão que julgou procedente representação eleitoral, multando em 5 mil reais o ex-governador do Estado da Paraíba, Cássio Cunha Lima, do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
A Corte entendeu, por unanimidade, que houve propaganda eleitoral antecipada , seguindo o voto do juiz relator Eduardo José de Carvalho Soares. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera propaganda eleitoral extemporânea aquela que, acontecendo antes de 6 de julho do ano eleitoral, leve a candidatura ao conhecimento geral.
O Partido Social Democrata Cristão (PSDC) alegou que Cássio Cunha Lima feriu a lei eleitoral ao enaltecer seu nome, o do ex-prefeito de João Pessoa e pré-candidato ao governo do Estado, Ricardo Coutinho, e do pré-candidato ao Senado Federal, Efraim Morais, durante o segundo Encontro das Oposições, realizado em 17 de abril deste ano em Campina Grande-PB.
Da redação com TRE