Especial,
Wellington Sérgio
As promoção e nomeação de oficiais e praças para os postos ou cargos na Polícia Militar da Paraíba, feitas na véspera da campanha eleitoral pelo governador José Maranhão (PMDB) foram suspensas. A decisão foi do presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ/PB), desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, que indeferiu o pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado de suspensão da liminar concedida pelo Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Aluizio Bezerra Filho. Foram anulados as nomeações de oficiais e praças dos Batalhões em Picuí, Monteiro, Itaporanga e da polícia Ambiental e do Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviária, previsto para o dia 25 de dezembro de 2010.
O desembargador do TJ/PB ressaltou que a realização do ato importará aumento de despesa com gasto de pessoal e a despesa total de pessoal do Executivo atingindo um percentual de 54.98%, ou seja, 5.98%, acima do limite máximo permitido para o Executivo Estadual. “Percebe-se que o requerente não se desincumbiu do ônus de demonstrar os requisitos solicitados. A Lei está acima de tudo para ser executado”, esclareceu o desembargador.