Política

Juiz bloqueia conta de Horebe e determina repassse do duodécimo à câmara

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A justiça determinou na tarde dessa sexta feira, dia 28, o bloqueio nas contas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), da Prefeitura Municipal de Monte Horebe, no Alto Sertão paraibano. A medida teve como objetivo obrigar a prefeitura repassar o duodécimo à câmara de vereadores. Os recursos estavam atrasados desde o dia 20 deste mês.  

A liminar (processo n° 045. 2011 0000744) foi concedida pelo Juiz da Vara de Bonito de Santa Fé, Bel. José Irlando Sobreira Machado. Ainda na sexta-feira o magistrado encaminhou ofício ao Banco do Brasil  da cidade de Bonito de  Santa Fé para que fosse feito o repasse imediatamente.  

Segundo o presidente da Câmara de Monte Horebe, Francisco Pessoa de Abreu (PMDB), a prefeitura horebense, por meio do prefeito, Erivan Dias Guarita (DEM), vem descumprindo um mandado de segurança determinando que os repasses do duodécimo sejam enviados à câmara rigorosamente no dia 20 de cada mês sob as cominações da lei, no que tange o crime previsto no inciso XIV, do Art. 1°, do decreto Lei n° 210/67.
 

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