O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Patos está investigando, em parceria com a Polícia Federal, um ‘rede’ de aliciamento e exploração de trabalhadores que estaria transformando os municípios de São Bento e Patos, ambos no Sertão do Estado, em polos exportadores de trabalhadores em condições semelhantes a de escravidão para pelo menos seis Estados brasileiros. Para combater o prática, o MPT firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com comerciantes e vai inciar uma força tarefa para fiscalizar o transporte irregular dos paraibanos.
De acordo com o MPT, pelo menos 120 aliciadores já foram identificados e estão sendo investigados. Eles estariam aliciando e transportando para a exploração do trabalho em condições análogas à de escravidão os trabalhadores para os Estados do Pará, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina, Rondônia e Acre. O ‘esquema’ irregular funcionaria desde o ano de 2009 e já teria levado dos municípios paraibanos mais de 1,2 mil trabalhadores.
“No caso de São Bento os moradores de cidades próximas são aliciados a irem vender redes em outros Estados do Brasil; e em Patos eles são levados com promessas para comercializar couro, sapatos, e outros produtos. Em cada caminhão eles transportam 10 trabalhadores, que já saem devendo aos donos dos caminhões e comerciantes. Essas pessoas são transportadas de forma inadequada e quando chegam nos destinos finais são expostos a condições degradantes”, relatou o procurador do MPT em Patos, Rogério Sitônio Wanderley.
Em audiência realizada esta semana, um comerciante confirmou que seus empregados viajavam na carroceria de um caminhão e que não recebiam salário. As mercadorias eram repassadas pelo comerciante por um preço e os trabalhadores revendiam por um valor maior, sendo esta diferença o valor recebido por eles. Os trabalhadores não tinham qualquer tipo de registro, além de, durante as viagens, dormirem em postos de gasolina e arcarem com as despesas de alimentação. “Essa é uma ‘rede’ e uma prática bastante lucrativa que cresce em função do trabalho praticamente escravo”, alertou o procurador regional do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Paraíba, Eduardo Varandas.
TAC
O TAC, firmado por intermédio do procurador do MPT, obriga os comerciantes a registrarem todos os seus empregados, anotando, em livros, fichas ou sistema eletrônico, os dados relativos à admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador, conforme determina o artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O comerciante também deverá proceder com as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos trabalhadores num prazo de 48 horas, de acordo com o artigo 29 da CLT. O valor do salário efetivamente pago também deverá constar no documento. Ainda fica determinado, no acordo, que o empregador forneça, sem qualquer desconto, moradia em condições salubres, alimentação e vale-transporte para o deslocamento diário dos seus empregados, tantos quantos necessários para o desempenho das atividades.
Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 7 mil por cada obrigação não observada, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O valor também poderá ser destinado, a critério do MPT, a instituições ou projetos públicos de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.
JPB