O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, concedeu liminar, em agravo de instrumento, determinando que a Loteria do Estado da Paraíba (LOTEP) não mais expeça novos atos de autorização para a exploração de quaisquer modalidades de jogos lotéricos no Estado da Paraíba, independente da denominação.
No despacho do desembargador federal convocado, Leonardo Resende Martins, entre as modalidades desautorizadas estão as loterias de números, loterias instantâneas, "videoloteria", sistema lotérico em linha e tempo real, loteria especial permanente ou jogo do bicho. Ele também determinou que o Estado da Paraíba e a LOTEP suspendam todos os anúncios publicitários e a divulgação dos jogos e loterias nos meios de comunicação, a exemplo de rádio, televisão, jornal, revista e internet.
O despacho determina ainda que sejam inseridas nas respectivas páginas eletrônicas do Governo do Estado e da LOTEP a informação de que todas as autorizações concedidas são ineficazes, em face da declaração de inconstitucionalidade da Lei Estadual 7.416/2003-PB.
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