Paraíba

Detran proíbe que menores dirijam motos cinquentinhas

As motos cinquenta cilindradas, mais conhecidas por “cinquentinhas” estão na mira das blitz do Detran na Paraíba a partir de hoje. Para circular nas ruas da Paraíba, os usuários deverão está habilitados e usar itens de segurança, como capacete, retrovisor, habilitação e calçados. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado, desta terça-feira (29).

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A portaria 155/2011 estabelece ainda algumas proibições que visam diminuir o alto índice de acidentes entre adolescente. A partir de hoje, menores de 18 anos não poderão mais circular com suas cinquentinhas pelas ruas. Quem insistir, será detido e encaminhado para Delegacia da Infância e Juventude para adotar as medidas previstas na Lei 8.069, de 1990.

Para quem insistir em conduzir essa motonetas sem capacete, será aplicada uma multa de R$ 191,53, sete pontos na carteira e a suspensão do direito de dirigir – uma infração gravíssima. Assim como a falta de licenciamento da moto. Para quem for flagrado conduzindo sem habilitação, será aplicada uma multa de R$ 574,59.

Leia abaixo a portaria do Detran

PORTARIA Nº 155/2011-DS João Pessoa, 25 de março de 2011.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO-DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei
nº 3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigo
nº 24, do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979,
CONSIDERANDO o que disciplina o artigo 141 do Código de Trânsito Brasileiro,
que trata da regulamentação pelo CONTRAN das normas relativas à autorização para conduzir
ciclomotores;

CONSIDERANDO o que determina a Resolução Nº 168/2004 do CONTRAN
sobre normas e procedimentos para expedição de documentos de habilitação, entre eles a Autorização
para Conduzir Ciclomotor – ACC;

CONSIDERANDO que a Resolução Nº 205/2006 do CONTRAN dispõe
que a Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC é documento de porte obrigatório do
condutor do veículo;

CONSIDERANDO as condições de circulação dos condutores de ciclomotores,
dos seus passageiros ao serem transportados e da forma como tais veículos devem ser conduzidos
na via, estabelecidas nos artigos 54, 55 e 57 do Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital, nos autos do Mandado de Segurança processado sob o Nº
200.2008.028.658-2, na qual decidiu que o DETRAN/PB pode fiscalizar e apreender os ciclomotores
nos casos de prática das infrações previstas nos artigos acima;

CONSIDERANDO que a segurança do trânsito é um direito de todos e dever dos
órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito e a preocupação do Governo com
o elevado número de adolescentes e pessoas não habilitadas conduzindo ciclomotores sem a
atenção indispensável à segurança do trânsito, ocasionado alto índice de acidentes com
vítimas, inclusive fatais.

RESOLVE:
Art.1º-Determinar a Divisão de Fiscalização de Trânsito, por seus agentes, quando
da realização de Blitz, apreender os ciclomotores cujos condutores sejam flagrados praticando
as infrações dispostas nos artigos 54, 55 e 57 do CTB ou não estejam portando o competente
documento de habilitação.

Parágrafo único. O condutor menor de dezoito anos deverá ser encaminhado a
Delegacia da Infância e Juventude para adotar as medidas previstas na Lei 8.069, de 1990,
Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art.2º-Os ciclomotores apreendidos serão recolhidos ao pátio do DETRAN/PB,
só sendo liberado ao seu legítimo proprietário mediante documento que assegure a propriedade.
Art.3º-Comprovada a propriedade, o condutor só poderá retirar o ciclomotor
apreendido após apresentação da ACC ou Carteira de Habilitação na categoria A.

Art.4º-A liberação do ciclomotor só será concedida por meio de requerimento da
parte interessada, condicionada ao pagamento da taxa correspondente as diárias em depósito de
veículos apreendidos.

Art.5º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Detran-PB

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