Política

Justiça condena Marcondes Gadelha em R$ 5 320,50

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que condenou o ex-deputado Marcondes Gadelha e a empresa Exiba Publicidade e Produções Gráficas Ltda ao pagamento de multa de R$ 5.320,50 por prática de propaganda eleitoral extemporânea em maio de 2010.

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A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo o TRE/PB, “incide em propaganda eleitoral vedada, porquanto ostensiva e extemporânea, o uso de outdoor exposto em local público de intenso fluxo e com forte e imediato apelo visual, eis que constitui mecanismo de propaganda de importante aproximação do pré-candidato ao eleitor".

Marcondes Gadelha interpôs recurso especial eleitoral no TSE, no qual sustenta que não poderia ser considerado pré-candidato à época da exposição do fato, pois ainda não havia sido escolhido em convenção. Argumenta que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral seria no sentido de admitir a divulgação de atos parlamentares por meio de outdoor.  Pediu então o provimento do recurso para reformar o acórdão do TRE em sua integralidade.

TSE

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