Paraíba

Mais de R$ 40 mil: Justiça ‘achata’ salário de Cícero

O Ministério Público Federal na Paraíba pediu e a Justiça Federal acatou, determinando o “achatamento” do salário do senador Cícero Lucena, que recebe dos cofres do Estado e da União R$ 45.094,63 – o valor é alcançado pelo salário de senador somados a pensão vitalícia que recebe como ex-governador.

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A determinação é da juíza Cristiane Mendonça Lage, da 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, que concedeu liminar determinando que, a partir de agora, a União cumpra o teto remuneratório constitucional quanto ao pagamento do salário do senador.

Para isso, o Senado da República deverá  adicionar ao valor da “pensão” de ex-governador recebida do tesouro estadual (R$ 18.371,50) somente a diferença para alcançar o teto máximo de R$ 26.723,13.
A Justiça Federal acatou pedido de antecipação de tutela à Ação Civil Pública nº 0001146-55.2011.4.05.8200, de autoria do MPF.

A decisão da magistrada, proferida no dia 31 de maio, levou em consideração a extrapolação do teto remuneratório fixado constitucionalmente.

Com base nos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal fixado por lei, de R$ 26.723,13, além da pensão de ex-governador, de mais de R$ 18 mil, no total os governos federal e estadual pagam mensalmente ao senador a quantia de R$ 45.094,63.

Segundo a decisão, “para atender à Constituição Federal, o correto é adicionar à “pensão” de ex-Governador recebida do tesouro estadual o subsídio recebido  pelo cargo eletivo de Senador da República, até alcançar o teto máximo de R$ 26.723,13 (vinte e seis mil setecentos e vinte e três reais e treze centavos)”. Assim, a diferença a ser paga pelo cargo de parlamentar deve ser R$ 8.351,69.

Atualmente, o senador  Cícero Lucena é o único ex-governador com assento no Congresso Nacional, “onde exerce o cargo eletivo de Senador da República pelo Estado da Paraíba, cujo mandato expirará em 31/12/2015, motivo pelo qual somente em relação à sua pessoa o pleito de liminar foi requerido”, diz a decisão da juíza.

Quanto aos demais réus na ação, José Targino Maranhão, Ronaldo Cunha Lima e Wilson Leite Braga , ex-congressistas, o MPF pediu a condenação de restituição dos valores pagos a maior, não cogitado em sede de liminar.
 

Radar com ASCOM

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