O Ministério Público Federal na Paraíba pediu e a Justiça Federal acatou, determinando o “achatamento” do salário do senador Cícero Lucena, que recebe dos cofres do Estado e da União R$ 45.094,63 – o valor é alcançado pelo salário de senador somados a pensão vitalícia que recebe como ex-governador.
A determinação é da juíza Cristiane Mendonça Lage, da 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, que concedeu liminar determinando que, a partir de agora, a União cumpra o teto remuneratório constitucional quanto ao pagamento do salário do senador.
Para isso, o Senado da República deverá adicionar ao valor da “pensão” de ex-governador recebida do tesouro estadual (R$ 18.371,50) somente a diferença para alcançar o teto máximo de R$ 26.723,13.
A Justiça Federal acatou pedido de antecipação de tutela à Ação Civil Pública nº 0001146-55.2011.4.05.8200, de autoria do MPF.
A decisão da magistrada, proferida no dia 31 de maio, levou em consideração a extrapolação do teto remuneratório fixado constitucionalmente.
Com base nos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal fixado por lei, de R$ 26.723,13, além da pensão de ex-governador, de mais de R$ 18 mil, no total os governos federal e estadual pagam mensalmente ao senador a quantia de R$ 45.094,63.
Segundo a decisão, “para atender à Constituição Federal, o correto é adicionar à “pensão” de ex-Governador recebida do tesouro estadual o subsídio recebido pelo cargo eletivo de Senador da República, até alcançar o teto máximo de R$ 26.723,13 (vinte e seis mil setecentos e vinte e três reais e treze centavos)”. Assim, a diferença a ser paga pelo cargo de parlamentar deve ser R$ 8.351,69.
Atualmente, o senador Cícero Lucena é o único ex-governador com assento no Congresso Nacional, “onde exerce o cargo eletivo de Senador da República pelo Estado da Paraíba, cujo mandato expirará em 31/12/2015, motivo pelo qual somente em relação à sua pessoa o pleito de liminar foi requerido”, diz a decisão da juíza.
Quanto aos demais réus na ação, José Targino Maranhão, Ronaldo Cunha Lima e Wilson Leite Braga , ex-congressistas, o MPF pediu a condenação de restituição dos valores pagos a maior, não cogitado em sede de liminar.
Radar com ASCOM