O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve a decisão do juiz de 1ª instância e decretou a prisão do ex-prefeito do município de Cruz do Espírito Santo, Luciano Carneiro da Cunha, acusado por captação ilícita de sufrágio. Ele foi enquadrado no Artigo 299 do Código Eleitoral.
“Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa”.
Luciano já havia sido condenado em 1ª instância e, em 2009, recorreu da sentença no TRE alegando que o crime havia prescrito. Porém, a Corte Eleitoral rejeitou a pré-liminar de prescrição e condenou o ex-gestor a prisão.
O relator do processo, desembargador Manoel Monteiro, votou pelo desprovimento do recurso impetrado por Luciano Carneiro. Foi contrário ao voto do relator apenas o juiz revisor da ação João Batista Barbosa, os demais membros votaram pela condenação do ex-prefeito.
Luciano é acusado de ter utilizado o Programa Bolsa Família para angariar votos indevidamente.
A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral.
Assessoria