Paraíba

TRE mantém decisão e decreta prisão de ex-prefeito da PB

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve a decisão do juiz de 1ª instância e decretou a prisão do ex-prefeito do município de Cruz do Espírito Santo, Luciano Carneiro da Cunha, acusado por captação ilícita de sufrágio. Ele foi enquadrado no Artigo 299 do Código Eleitoral.  

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“Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa”.  

Luciano já havia sido condenado em 1ª instância e, em 2009, recorreu da sentença no TRE alegando que o crime havia prescrito. Porém, a Corte Eleitoral rejeitou a pré-liminar de prescrição e condenou o ex-gestor a prisão.  

O relator do processo, desembargador Manoel Monteiro, votou pelo desprovimento do recurso impetrado por Luciano Carneiro. Foi contrário ao voto do relator apenas o juiz revisor da ação João Batista Barbosa, os demais membros votaram pela condenação do ex-prefeito.  

Luciano é acusado de ter utilizado o Programa Bolsa Família para angariar votos indevidamente.  

A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral.  
 

Assessoria

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