O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgou, nesta terça-feira (18.10), como improcedente o Recurso Contra Expedição de Diploma do prefeito, José Lavoisier e vice-prefeito, Francisco Bezerra de Souza da cidade de São João do Rio do Peixe.
Na ação, movida pelo diretório municipal do PMDB de São João do Rio do Peixe, constava que de janeiro a julho de 2007 o prefeito teria contratado pessoas de forma irregular e que isso viciado o processo eleitoral, ou seja, o número de pessoas contratadas mudou o resultado das eleições.
Constava ainda que houve doações de terrenos para construção de casas populares, uso de agentes comunitários em prol da campanha, aumento de salário de um servidor municipal e uso de um programa educacional do governo federal (Brasil Alfabetizado) para beneficiar pessoas com fins eleitoreiros.
O advogado do prefeito, Edward Johnson, em sua sustentação oral afirmou que as contratações que foram feitas na época, se deram em prol dos problemas estruturais na cidade provenientes das chuvas que devastaram a região. Já as casas, foram frutos de um convênio entre o Estado, a Caixa Econômica Federal e o município para beneficiar famílias daquela cidade. Esse acordo teria sido firmado dois anos antes das eleições.