Brasil

Mulheres grávidas receberão auxílio-transporte de R$ 50

O governo concederá benefício de até R$ 50 para grávidas, a título de auxílio-transporte. O objetivo é cobrir despesas de deslocamento e garantir que as gestantes tenham acesso a consultas de pré-natal e assistência ao parto. O repasse está previsto em medida provisória publicada na terça-feira no Diário Oficial, e faz parte da estratégia para reduzir a mortalidade materna. Só terão direito mulheres atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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Dados preliminares do Ministério da Saúde revelam que 1.614 mulheres morreram em 2010, em decorrência de complicações da gravidez ou do parto. O número é considerado elevado, embora tenha havido redução de 14% em relação a 2009.

Segundo o ministério, o Sistema Único de Saúde (SUS) atende atualmente cerca de 2,2 milhões de grávidas. O governo quer estimular as brasileiras a começarem o pré-natal antes dos três primeiros meses de gestação. Um dos obstáculos para isso, segundo o ministério, é a falta de dinheiro para o transporte das gestantes.

O novo benefício foi anunciado em março, quando a presidente Dilma Rousseff lançou a chamada Rede Cegonha — conjunto de ações para melhorar o atendimento a grávidas e bebês. Na época, chegou-se a usar a expressão vale-táxi. A MP publicada na terça definiu o valor máximo de R$ 50, mas ainda não há data para o início do pagamento, que ficará sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal e poderá ser liberado em parcelas.

Beneficiárias do Bolsa Família deverão receber o dinheiro através do cartão do programa. O governo estuda mecanismos para atender às demais mulheres. Caberá à grávida solicitar o auxílio. A lista das contempladas ficará disponível na internet.

As regras de concessão ainda serão detalhadas. A Medida Provisória n.º 557 cita duas exigências: que a mulher esteja cadastrada no novo Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna e que cumpra condicionalidades, como o acompanhamento pré-natal.

O cadastramento deverá ser feito por comissões em cada maternidade, hospital ou estabelecimento de saúde. O cadastramento será obrigatório tanto em estabelecimentos públicos quanto privados. A MP fixa prazo de três meses para a criação das comissões. O sistema terá um comitê gestor nacional, coordenado pelo Ministério da Sáude, além de comitês estaduais e municipais.
 

Com G1

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