Saiu o laudo técnico do acidente que envolveu, no último sábado (4) em São José de Piranhas no Alto Sertão, um ônibus da empresa Gontijo e um veículo Corola pertencente a Dra. Silse Maria da Nobrega Torres, juíza da Comarca.
Segundo a perícia, o motorista do ônibus, Mário da Nóbrega Cunha, deu causa ao acidente não agindo de acordo com os artigos 26-inciso I e 28 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que os usuários de vias terrestres devem abster se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculos para o trânsito de veículos, de pessoas ou animais, e , ainda o condutor deverá a todo momento, dominar o veículo e dirigir com atenção indispensável à segurança do trânsito.
Durante o levantamento da perícia ficou constatado que, no acidente, houve danos no veículo corola, inclusive no para-choques, lanterna, para-lamas dianteiro, porta-malas e tampa de óleo do veículo.
O acidente
O acidente aconteceu no último sábado (4), quando um ônibus da empresa Gontijo que viajava destino Patos a São Paulo fez uma curva nos cruzamentos das ruas Domingos Leite e Juvêncio Andrade em São José de Piranhas e acabou atingindo um veículo corola de propriedade da Dra. Silse Maria da Nóbrega Torres, juíza da Comarca de São José de Piranhas, Alto Sertão.