BRASÍLIA – Por 7 votos a 4, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quinta-feira (16) pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação, entre outros. Com a decisão, a lei já vale para as eleições municipais deste ano.
A tese de que a Lei da Ficha Limpa ofende o princípio da presunção da inocência por tornar inelegível o candidato condenado por decisão da qual ainda pode recorrer foi refutada pelos ministros.
A Lei da Ficha Limpa, de 2010, é de iniciativa popular e foi apresentada ao Congresso após a assinatura de mais de 1,3 milhão de eleitores.
Redação, com informações da Folha