A proximidade das eleições municipais de 2012 começa a fomentar uma verdadeira batalha de ideias e contradições maldosas para confundir a cabeça do eleitorado em vários municípios. O jogo muitas das vezes sujo e ofensivo, tenta a todo custo formar opiniões, por meio da imprensa que é a principal formadora de opinião.
Um exemplo, é uma matéria publicada em alguns blogs em que repercute a inelegibilidade do prefeito de São José de Piranhas Domingos Neto (PMDB) para um próximo mandato, onde os veículos tomam como base os dias em que Neto Lacerda (pai do prefeito Domingos Neto), assumiu a prefeitura por determinação judicial o que segundo a matéria, a vitória de Domingos Neto em 2008 já caracterizava sua reeleição.
Embora Neto Lacerda tenha assumido o cargo de prefeito por alguns dias, o caso não representa que o atual gestor piranhense esteja inelegível para seu 2º mandato, pelo menos é o que afirma o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em deciões idênticas.
Caso igual ao de São José de Piranhas aconteceu em 2008 no município de Taperoá na PB, em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deferiu a candidatura de Deoclécio Moura Filho que, antes de assumir pela primeira vez o cargo de Prefeito em seu município havia assumido o cargo pelo prazo de 13 dias.
Quando Deoclécio foi candidato à reeleição, teve seu registro negado pelo Juizo Eleitoral de Taperóa, decisão esta confirmada pelo TRE/PB. Ocorre que da decisão foi interposto recurso especial ao TSE.
Naquela corte, em julgamento ao recurso interposto, cuja relatoria coube ao Eminente Ministro Fernando Gonçalves, foi provido o recurso e, por via de consequência, foi deferido o registro de candidatura de Deoclécio Moura ao cargo de Prefeito de Taperoá-PB.
Na decisão, entendeu o Ministro relator, entendimento este acompanhado pelos demais membros do TSE, que no caso não configuraria um terceiro mandato, pois no caso houve substituição e não sucessão.
E disse o Eminente Ministro: "A diferença entre substituição e sucessão é que a primeira é temporária, já a sucessão é definitiva, ou seja, o sucessor completa o mandato do titular do cargo.Tendo em vista o teor desse dispositivo o STF firmou entendimento no caso submetido a sua apreciação que dizia respeito ao vice-governador do Estado de São Paulo, o qual ocupara o cargo por duas vezes e no último mandato sucedera o governador, que poderia reeleger-se ao cargo de Governador por um único período subsequente". O julgado é recente. Diz respeito ao último pleito eleitoral. Foi julgado pelo TSE no dia 11.10.2008.
O caso é idêntico ao do prefeito de São José de Piranhas, onde Domingos Neto disputará seu 2º mandato. O vice na chapa ainda não está definido, mas o Radar Sertanejo adianta a composição nas edições desta semana.