O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2010 do prefeito de Serra Grande João Bosco Cavalcante, a quem deu o prazo de 60 dias para devolução aos cofres municipais da importância de R$ 1.316.424,55, sob pena de cobrança executiva.
A decisão da qual ainda cabe recurso deu-se conforme voto do relator do processo, conselheiro Fábio Nogueira, e o parecer do Ministério Público ratificado, na ocasião, pela procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.
O prefeito de Serra Grande respondeu por irregularidades que incluíram despesas não documentalmente comprovadas com o INSS, combustível, pneus, peças, manutenção e locação de veículos, serviços de consultoria e assessoria, dispêndios pagos em duplicidade, apropriação indébita de recursos previdenciários e despesa extraorçamentária também insuficientemente comprovada.
Em seu voto, acompanhado por unanimidade, o relator Fábio Nogueira ainda incluiu representação ao Conselho Regional de Contabilidade contra o contador Manoel Alves de Oliveira por incorreções e omissões na escrituração contábil do município.
A sessão plenária (conduzida pelo conselheiro Fábio Nogueira, em razão de viagem do presidente Fernando Catão) teve as participações, ainda, dos conselheiros Arnóbio Viana e Umberto Porto e dos auditores Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Marcos Costa, Renato Sérgio e Oscar Mamede Santiago Melo.