“A seca no semiárido gera uma destruição lenta, permanente e silenciosa ao contrário das enchentes e suas imagens, que são classificadas pela mídia como mais impactantes”. A afirmação em tom de desabafo foi feita nesta terça-feira (28), pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) durante sessão do Senado que aprovou em votação simbólica a MP 565/2012 que promove a suspensão imediata das execuções das dívidas e autoriza o Governo Federal a instituir linhas de crédito especiais para atender os municípios em situação de emergência.
Cássio fez questão de declarar seu apoio à aprovação da MP, mas fez um alerta: “mais uma vez as medidas são paliativas, não resolvem nada em caráter definitivo, pois não atacam os problemas estruturantes que afetam há anos, a produção e o financiamento agrícola do nosso semiárido”, frisou o senador.
Ele anunciou da tribuna do Senado, que pretende promover um amplo debate no Estado, para apresentar ao Governo Federal, um conjunto de propostas concretas de enfrentamento da seca na região do semiárido e caatinga. Cássio aproveitou para destacar “a incansável peregrinação e luta política” em defesa do semiárido, liderada pelo deputado estadual Francisco de Assis Quintans, pelo presidente da Federação da Agricultura e Pecuária da Paraíba (FAEPA), Mário Borba e pelo professor e pecuarista Manoelito Dantas Vilar.
De acordo com o texto aprovado, o Conselho Monetário Nacional (CMN) vai autorizar a renegociação das dívidas rurais de até R$ 100 mil contratadas até 30 de dezembro de 2006 (e que estiverem em situação de inadimplência até o último dia 30 de junho) e autorizar o Governo Federal a instituir linhas de crédito especiais para atender aos setores produtivos rural, industrial, comercial e de serviços de 2442 municípios em situação de emergência e calamidade pública.
Segundo informação oficial do Ministério da Integração Nacional, 196 dos 223 municípios paraibanos já tiveram a portaria de reconhecimento (emergência /calamidade) publicada no Diário Oficial União. Segundo relatório do Ministério da Fazenda, os efeitos gerados pela MP envolvem cerca de 231 mil contratos, cujo saldo atual passa de R$ 2,6 bilhões. A aprovação da medida provisória traz uma solução para milhares de produtores endividados (cerca de 500 mil produtores serão beneficiados) sendo a maior parte, 350 mil, com dívidas de até 35 mil reais. Hoje, mais de 125 mil produtores já sofrem processos de execução judicial de suas dívidas.
A partir da promulgação da MP, o Governo Federal poderá utilizar recursos provenientes dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste nesta ação de repactuação das dívidas agrícolas. Quem tem dívida contraída com saldo atual de R$ 200 mil, poderá repactuar, com suspensão imediata, nos casos das execuções, e prazo para pagamento do saldo devedor em 10 anos. A medida também permite a ampliação do valor do Auxílio Emergencial Financeiro de R$ 300,00 para R$ 400,00, com parcelas de R$ 80,00.
Principais Tópicos
Fim das Execuções: MP promove a suspensão imediata das execuções das dívidas, a partir da sua publicação, mas para ter a dívida extinta é preciso aderir ao programa de repactuação até o prazo de dezembro de 2012, data final para o mutuário aderir à nova linha, ir à instituição financeira para que assim, seja formalizado o fim da execução;
Fontes: Para garantir que o produtor realmente fique livre para buscar novas fontes de crédito, a proposta é reunir todas as fontes de financiamento em uma única negociação, facilitando a liberação dos cadastros dos mutuários que têm mais de uma dívida, por exemplo;
Quem pode aderir: produtores com contratadas até 30 de dezembro de 2006 no valor original de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), que estiverem em situação de inadimplência em 30 de junho de 2012 ;
Limite de crédito/Por mutuário: soma dos saldos devedores ajustados e consolidados das operações a serem liquidadas, não podendo ultrapassar R$200.000,00 (duzentos mil reais) por beneficiário, observado que, quando o saldo devedor total ultrapassar esse limite;
Bônus adimplência: as operações contratadas com base na linha de crédito no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) fazem jus a rebates sobre o principal de cada parcela paga até a data de vencimento pactuada:
a) 15% (quinze por cento) quando as atividades forem desenvolvidas em municípios localizados na área do semiárido nordestino;
b) 10% (dez por cento) quando as atividades forem desenvolvidas nos demais municípios das regiões Norte e Nordeste;
Saldo remanescente/ Taxas: o valor da operação será o saldo pendente de pagamento do principal contratado originalmente, apurados terão taxas praticadas pelos Fundos Constitucionais que, atualmente, operam com taxas anuais de 4% que serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional;
Doação de alimentos: A MP também permiti à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) atuar no contexto nacional tal como procede no Exterior, com a efetivação de doações de alimentos às populações em situação de carência devido à ocorrência de desastres naturais.
Prazos: O prazo de pagamento do saldo devedor é 10 (dez) anos;