O Ministério das Cidades divulgou as diretrizes, atribuições e obrigações para a contratação de unidades habitacionais do programa Minha Casa, Minha Vida oferta pública 2013, em Municípios com população de até 50 mil habitantes. As regras estão previstas na Portaria 56/2013, publicada no dia 4 de fevereiro.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que o público alvo da oferta são as famílias com renda de até R$ 1.600,00, sem acesso a moradia. Nesta modalidade, somente Estados e Municípios podem apresentar propostas por meio de formulários disponibilizados no site do Ministério das Cidades, até o dia 5 de abril.
Os Estados e Municípios interessados em participar da oferta pública deverão obter o “usuário” e “senha” junto à Caixa Econômica Federal. Assim eles poderão acessar o sistema de cadastramento on-line no Ministério das Cidades.
Os Municípios com população de até 15 mil habitantes poderão cadastrar até duas propostas com quantidade máxima em cada proposta de 30 unidades habitacionais. No caso daqueles com população entre 15 mil e 50 mil habitantes, a quantidade máxima em cada proposta é de 60 unidades habitacionais. Os Municípios que participaram da oferta pública em outros anos e não apresentam pendências podem se inscrever novamente.
As propostas serão selecionadas a partir dos critérios estabelecidos no Decreto 7.499/2011 que prioriza:
a) a contrapartida de terrenos pertencentes aos Estados, Distrito Federal e Municípios com boa localização em áreas urbanas para a implementação do programa;
b) a implementação de medidas de desoneração tributária para a construção de unidades habitacionais de interesse social;
c) a implementação dos instrumentos urbanísticos previstos no Estatuto da Cidade, além de considerar a quantidade de domicílios em situação de extrema pobreza e o déficit habitacional.
Orientações da CNM
A CNM alerta que o programa Minha Casa, Minha Vida oferta pública 2013 apresenta uma série de obrigações para o Município que tenha interesse em promover a contratação das unidades habitacionais. Dentre elas, a assinatura do Termo de Adesão; atualização do cadastro de beneficiários; seleção da demanda a partir dos critérios nacionais e do proponente; trabalho social; licenças ambientais; emissão de habite-se; instalação de equipamentos públicos; infraestrutura básica; acompanhamento das obras; e aporte de contrapartida.
É recomendável que a prefeitura faça o diagnóstico da situação local na questão habitacional para avaliar a capacidade em atender as atribuições explicitadas no programa antes de participar da oferta pública.
Fonte: CNM