O presidente da Câmara Municipal de Bonito de Santa Fé, Péricles Ramalho (PP-11), enviou ofício ao promotor de justiça da comarca local, Dr. Adalberto Vinícios Cartaxo da Cunha, comunicando a denúncia crime para que a prefeita Alderi Caju (PMDB), seja penalizada na forma da lei.
O documento do vereador acusa a prefeita de não Repassar os recursos do instituto de Previdência Municipal (IPASB). Nas suas duas gestões, (2009 a 2012) e (2013). Mais de Dois Milhões de Reais, + de (2.000.000,00).
Veja documento
Ofício nº. 060/2013
De: 10 de Julho de 2013
Do: Presidente da Câmara Municipal
Vereador: JOSÉ PÉRICLES MEDEIROS RAMALHO
Assunto: Encaminhamento de Denúncia
BONITO DE SANTA FÉ – PARAÍBA
Ao: Excelentíssimo Senhor
MD. ALBERTO VINICIUS CARTAXO DA CUNHA
Promotor de Justiça Substituto da Comarca de Bonito de Santa Fé – PB
BONITO DE SANTA FÉ – PARAÍBA
Excelentíssimo Senhor,
Cumprimentando-o, venho à respeitável presença de Vossa Excelência, comunicar a Denúncia Crime, para que seja penalizada na forma da lei, a Prefeita Constitucional do Município de Bonito de Santa Fé – PB, a Sra. (Alderi de Oliveira Caju). Por não Repassar os recursos do instituto de Previdência Municipal (IPASB). Nas suas duas gestões, (2009 a 2012) e (2013). Mais de Dois Milhões de Reais, + de (2.000.000,00).
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
DA AÇÃO PENAL. Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por …. Art.41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com …
De acordo com as Planilhas que seguem em anexo, Cabe ao Poder legislativo Noticiar ao MP, para apuração dos fatos.
Nada mais tendo para o momento, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima, consideração e apreço.
Respeitosamente,
Vereador José Péricles Medeiros Ramalho
Presidente