A Justiça Eleitoral de São João do Rio do Peixe julgou improcedente ação de investigação judicial eleitoral promovida pela Coligação "Coragem e Compromisso" contra o prefeito e vice no município de Bernardino Batista, respectivamente, Gervásio Gomes dos Santos e Francisco de Assis Gomes.
A coligação "Coragem e Compromisso" alegou que o atual prefeito do município de Bernardino Batista estava aliciando eleitores mediante ameaças de suspensão do benefício 'bolsa família', bem como que o mesmo estava interferindo na concessão de casas populares para sua campanha.
O advogado Newton Vita, responsável pela defesa do prefeito e do vice-prefeito de Bernardino Batista, alegou que, em nenhum momento, Gervásio e Francisco de Assis Gomes, se utilizaram de qualquer meio ilícito para se eleger, bem como que o programa do 'bolsa família' e das 'casas populares' são programas federais, com critérios bem definidos e sem qualquer ingerência política.
O Juiz Eleitoral de São João do Rio do Peixe, no mesmo sentido do Ministério Público, julgou improcedente a ação movida em desfavor do Prefeito e vice de Bernardino Batista, dizendo que "as provas carreadas não são aptas a caracterizar a ilicitude apontada pelos investigantes" e considerou "o conjunto probatório carreado não se constatou, extreme de dúvidas, que os investigados tenham praticado atos que lhes foram atribuídos na inicial, pessoalmente, ou por terceiros".
Para o advogado Newton Vita, a decisão da Justiça Eleitoral de São João do Rio do Peixe, apenas confirma os sólidos e consistentes argumentos apresentados pela defesa do prefeito de Bernardino Batista e solidifica a vontade soberana e democrática daquele povo na escolha de seus governantes
Assessoria
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