O Ministério Público Eleitoral na Paraíba (MPE) recomendou hoje, nesta quartra-feira (26), à Superintendência do jornal A União que se abstenha de veicular em seus noticiários, "de forma exclusiva ou desproporcional à realidade do momento, fatos que enalteçam a atuação de determinado agente público ou facção político partidária", porque essa prática poderá "configurar abuso de poder de mídia, ensejando desequilíbrio ou comprometendo a normalidade e legitimidade da futura disputa eleitoral, caracterizando ainda propaganda eleitoral antecipada, bem como conduta vedada pela Lei 9.504/97" (lei que estabelece normas para as eleições).
No documento, assinado pelos procuradores eleitorais auxiliares da propaganda eleitoral, também se requisita ao jornal que envie à Procuradoria Regional Eleitoral exemplar de todas as edições, a partir da data do recebimento da recomendação, até o dia do pleito referente ao primeiro turno, e ao segundo, se houver. O objetivo é identificar possíveis atos de utilização indevida do jornal durante o período que antecede as eleições.
Imprensa oficial – Ao emitir a recomendação, o MPE considerou que A União é órgão de imprensa oficial, vinculado ao governo estadual, sendo o único dessa natureza ainda existente no Brasil, conforme informado no Diário Oficial do Estado da Paraíba. Também considerou-se que, apesar de ser veículo oficial do Estado, "deve guardar a necessária imparcialidade, evitando exposição demasiada do governador ou demais integrantes do governo, sob pena de configuração de propaganda antecipada, com natural desequilíbrio das forças".
O Ministério Público Eleitoral ainda considerou que "a parcialidade verificada na divulgação de notícia ou opinião favorável a determinado agente público deve cingir-se à linha editorial dos órgãos jornalísticos, que, ainda assim, estarão passíveis das sanções legais previstas para os casos de propaganda eleitoral antecipada e, portanto, vedada". Para o MPE, "a liberdade de expressão e de imprensa na veiculação dos noticiários jornalísticos deve coadunar com os princípios insculpidos na Constituição Federal, que regem o equilíbrio, a legitimidade e a normalidade dos pleitos eleitorais".