O juiz da 37ª zona eleitoral, com sede em São João do Rio do Peixe, José Irlando Sobreira Machado, em sentença prolatada no inicio da tarde de hoje (09), cassou o mandato eletivo do prefeito de Triunfo Damísio Mangueira (PMDB) e seu vice José Alberto Cartaxo (Dr. Beto Feitosa – PSDB), ao julgar uma AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, ajuizada pela candidata derrotada no pleito de 2012, Francisca Francilene (Tilene), pelo Partido da República e pela Coligação Trunfo da Mudança.
O magistrado reconheceu a configuração do abuso do Poder político, com viés econômico, em sete fatos praticados pelos políticos cassados que, em suma, caracterizaram caixa dois na campanha e uso de bens e serviços públicos em favor de uma candidatura em detrimento da outra, o que, segundo a sentença, representou desequilíbrio na campanha eleitoral.
O juiz determinou que seja realizada nova eleição, em virtude do percentual de votos obtidos pelos candidatos eleitos, ou seja, 58,58% dos votos válidos, portanto mais de 50% (cinquenta por cento) do total de votos.
Como a decisão tem efeito imediato, o presidente do Poder Legislativo Municipal, Alberto Cândido (PPS) deverá assumir interinamente o comando do Poder executivo Triunfense, até que o TRE convoque novas eleições.
O Juiz José Irlando Sobreira excluiu da ação o ex-prefeito Itamar Mangueira, além de ter determinado que fosse encaminhado cópia dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para apuração da prática de corrupção eleitoral por parte dos candidatos cassados, o que poderá gerar a inelegibilidade de Damísio Mangueira e Beto Feitosa.
Os candidatos cassados deverão recorrer ao TRE, para tentarem se manter nos cargos até o julgamento em segundo grau da decisão, o que geralmente tem sido acatado pelo Tribunal.
Atuaram na referida ação, como advogados, Jone Pereira e Júnior Bento, pelos impugnantes e Newton Vita e Paulo Sabino de Santana, pelos impugnados, tendo atuado como representante do Ministério Público Eleitoral, Samuel de Miranda Colares, que apresentou parecer conclusivo pela cassação.
Com Blog do Adjamilton Pereira
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