Deputado federal Wellington Roberto |
O Tribunal Regional Eleitoral Paraíba julgou, nesta sexta-feira (25), procedente a representação por propaganda eleitoral antecipada contra o Partido Republicano (PR). O pleno decidiu, por unanimidade, aplicar multa de R$ 5 mil e a perda de dois minutos e 30 segundos do tempo destinado a propaganda partidária da legenda no primeiro semestre de 2015.
representação foi proposta pelo Ministério Publico Eleitoral, por entender, que o deputado estadual Caio Roberto e o deputado federal Wellington Roberto utilizaram de maneira indevida o espaço para propaganda partidária. Segundo o procurador Rodolfo Alves Silva, em cinco vídeos de 30 segundos veiculados na televisão, as propagandas tiveram o objetivo de fazer “autopromoção” dos dois deputados, que são candidatos a reeleição.
“As propagandas foram feitas de maneira abusivas para lançar candidaturas (…) Nas propagandas tiveram publicações de atividades legislativas e autopromoção. Caio Roberto e Wellington Roberto não se limitaram a fazer propaganda do partido. Houve a desvirtuação na propaganda partidária", afirmou.
Atendendo o parecer do MPE, o relator do processo, juiz Tércio Chaves de Moura, entendeu que em trechos das publicidades os deputados fazem pedido subliminar de voto. “Na propaganda Wellington Roberto diz: ‘juntos construiremos uma Paraíba ainda melhor’. Juntos quem? O eleitor? Há o pedido subliminar de voto”, disse.
Redação com Portal Correio