Política

Supremo nega abertura de ação contra Cícero

Cícero Lucena recebeu a imprensa e falou sobre o resultado do 2º turno (Foto: Daniel Peixoto/G1) A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira (12), por quatro votos a um, abrir ação penal contra o senador Cícero Lucena Filho (PSDB-PB) por suposto desvio de verba de obra pública na época em que ele era prefeito de João Pessoa, entre 2001 e 2004.

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A Procuradoria Geral da República denunciou o senador por crime de responsabilidade e afirmou que havia indícios de uso indevido em proveito próprio ou de terceiros de valor que deveria ser aplicado em obra pública.

Segundo a acusação, o então prefeito requisitou R$ 213,7 mil da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para realizar melhorias em unidades sanitárias em residências na periferia da capital paraibana, mas não utilizou toda a quantia.

Durante a sessão desta terça, a subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat, argumentou que havia indícios suficientes para que o senador respondesse pelo caso.

Segundo a defesa, a acusação não apontou qual conduta irregular o então prefeito teria adotado.

 Os ministros do Supremo rejeitaram a denúncia porque entenderam que não havia nenhum indício de irregularidade por parte do prefeito.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou ainda que a denúncia "omitiu" fatos importantes, como declaração do próprio prefeito à época de que o serviço foi realizado com "redução das metas".

"O simples fato de o prefeito ter firmado contrato com a Funasa é insuficiente para mostrar que teria utilizado os valores em proveito próprio", argumentou Toffoli.

O ministro Luiz Fux disse que não se pode abrir ação contra homem público sem indícios mínimos. "A lei pune o administrador desonesto, não pune o administrador inepto. E aqui foi no máximo inepto. Ação penal contra homem público é ação séria e tem que ter o mínimo de indícios para prosseguir."

 

G1 em Brasília

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