Agricultores familiares e produtores rurais têm até o próximo dia 31 de outubro para formalizar adesão junto ao Banco do Nordeste para renegociação de dívidas em atraso em 2011, podendo prorrogar as parcelas com vencimentos em 2012, 2013 e 2014.
Para financiamentos com amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), haverá concessão de bônus de adimplência de 80% sobre o valor das parcelas pagas até a data do vencimento. A data limite para formalizar a renegociação é 30 de novembro deste ano, medida que atende à determinação do Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio das resoluções 4.211 e 4.212, de 18 de abril de 2013.
No caso das resoluções 4.250 e 4.251, que tratam de dívidas contratadas entre 2007 e 2011 e que também se encontravam em situação de inadimplência em 2011 em função da sua região ter sido afetada por seca ou estiagem, o prazo final para que agricultores familiares e produtores rurais nordestinos renegociem suas dívidas foi estendido para 30 de dezembro de 2014. Os benefícios aplicam-se para operações de custeio e investimento, incluindo aquelas realizadas dentro do Pronaf. Para tanto, os empreendimentos devem estar localizados em município onde o Ministério da Integração tenha reconhecido estado de emergência ou calamidade em decorrência das recentes secas.
Liquidação – Os mutuários que quiserem liquidar suas contratações têm direito a desconto, com base na Lei 12.844, que pode chegar até a 85% sobre o saldo devedor atualizado (sem encargos de inadimplência), nos casos de contratações até R$ 100 mil. “Para mutuários com operações de até R$ 200 mil e que queiram liquidar a dívida com um novo financiamento, pode haver até 15% de desconto sobre os encargos financeiros”, informou o gerente do Ambiente de Recuperação de Crédito do Banco do Nordeste, Nicola Moreira Miccione.
Segundo ele, no caso de o novo financiamento ser até de R$ 35 mil, há um desconto adicional de 15% em parcelas de contratos de crédito feitos em municípios do semiárido e de 10% sobre o valor principal da prestação, para os demais municípios. Serviço, indústria e comércio Também estão disponíveis as Resoluções nº 4.314 e 4.315, ambas do Conselho Monetário Nacional – CMN, com validade até 31/12/14, para operações contratadas até 31/12/2008 e que estavam em situação de inadimplência em 30/12/2012. Para essas operações, o saldo devedor será apurado sem aplicação de bônus de adimplência, sem rebate e sem cômputo de multa, mora ou quaisquer outros encargos por inadimplemento, com amortização prévia de no mínimo 10% e prazo para pagamento em até 10 anos.
Valores renegociados – Na posição de 1º de setembro, somente com base nos instrumentos legais (leis e resoluções) atualmente em vigor, o Banco do Nordeste já havia renegociado 253.825 operações de crédito em toda a sua área de atuação, totalizando R$ 2,6 bilhões liquidados ou repactuados. Para promover o maior número possível de regularizações das dívidas, o Banco do Nordeste vem realizando ampla divulgação de seus benefícios, seja por meio do contato com clientes com características de enquadramento nos dispositivos ou ainda contando com apoio de parceiros institucionais.
Ascom