A juíza da 4ª vara da Comarca de Cajazeiras, Silse Maria Nóbrega, determinou que a Prefeitura de Cachoeira dos Índios implante, imediatamente, nos contracheques dos professores e supervisores escolares as gratificações previstas em Lei municipal e que haviam sido retiradas, desde setembro de 2013, pelo prefeito Francisco Dantas Ricarte, além de condenar o município a pagar o retroativo, devidamente corrigido, referente ao período em que as vantagens foram suprimidas.
A Ação foi movida pelo SINFUMCI – Sindicato dos Funcionários do Município de Cachoeira dos Índios, argumentando que a gestão municipal havia retirado as progressões de carreira e qualificação dos professores, de vinte por cento, bem como a gratificação dos supervisores, que correspondia a 40%, ambas previstas no Plano de Cargos e Carreira dos Professores.
A magistrada assegurou, na sentença, que o gestor não poderia retirar gratificações previstas em lei municipal, já que a administração está adstrita ao principio da legalidade, implicando a subordinação completa do administrador a lei, condenando, ainda, o município ao pagamento de honorários advocatícios. Correspondente ao percentual de 10% do total do débito.
Com blog do Adjamilton