O desembargador João Alves da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), decretou, na tarde desta sexta-feira (24), a ilegalidade da greve dos professores da rede estadual de ensino do estado.
O desembargador determinou o retorno dos docentes em 48h após publicação da decisão. Caso seja descumprida, o sindicato da categoria sofrerá multa diária de R$ 5.000, e os professores penalizados com corte de ponto dos professores que descumprirem a determinação.
Os professores estão em greve desde o dia 31 de março e reivindicam reajuste 13,01%, por força de lei federal; reajuste de 9% e Regime de Trabalho T-30 para os funcionários; revisão do PCCR (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração) do Magistério e aprovação do PCCR dos Funcionários; elevação da gratificação de diretor/a e eleições diretas em todas as escolas, além do pagamento Integral do piso do Magistério.
Com assessoria