A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, sob a presidência do conselheiro Fábio Túlio Nogueira, em sessão ordinária na tarde desta quinta-feira (14), ao analisar processos sobre cumprimento de duas decisões consubstanciadas em acórdãos, referentes à Prefeitura Municipal de Sousa, considerou irregulares os pregões presenciais para contratação de empresa locadora de transporte escolar, e para serviços de serigrafia e confecções. A Câmara aplicou multas ao gestor, André Avelino de Paiva Gadelha Neto, no montante R$ 4 mil, para cada processo, valores que deverão ser recolhidos no prazo de 60 dias, e remessa dos autos à prestação de contas anuais.
O colegiado também apreciou inspeções especiais na Prefeitura Municipal de Sapé, processo TC 07775/11, visando analisar obras e serviços de engenharia, concluindo pela irregularidade nos procedimentos, assim como no que diz respeito à gestão de pessoal na Superintendência de Administração do Meio Ambiente, processo TC 17780/13, onde ficou constatada acumulação irregular de cargos, sendo concedido prazo de 60 dias ao gestor para a regularização. Ainda foram julgadas irregulares as contas do Instituto de Previdência do Município de Juru, no exercício de 2010.
A Primeira Câmara julgou pela regularidade os processos licitatórios realizados pela Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado (2013) (seis), Companhia Paraibana de Gás (2013), Departamento de Estrada e Rodagens, Fundo Municipal de Assistência de Santa Rita (2012) e Prefeitura de Cabedelo (2014).
A 1ª Câmara do TCE realizou sua 2613ª sessão e agendou 145 processos. Funciona no miniplenário Conselheiro Adailton Coelho Costa. Presidida pelo conselheiro Fábio Túlio Nogueira, teve na composição os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, Antônio Cláudio Silva Santos (substituto), Antônio Gomes Vieira Filho (substituto), Renato Sérgio Santiago Melo (substituto) e Marcos Antônio Costa (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a procuradoraSheyla Barreto Braga de Queiroz.
Com TCE