Na Paraíba, 613 famílias recebem auxílio-reclusão: benefício concedido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e que estão cumprindo pena, sob regime fechado ou semi-aberto. Esse número representa pouco mais de 6% da população carcerária do Estado, que está próximo de 10 mil apenados, segundo dados da Secretaria de Administração Penitenciária.
De acordo com a Previdência Social, a grande parte do benefício corresponde ao valor do salário mínimo: R$ 788 e que o montante total gasto com o segmento neste mês de maio foi superior a R$ 560 mil. Dos 613 presos com o benefício na Paraíba, a grande maioria se concentra nos presídios masculino e feminino de João Pessoa: 183 apenados, que recebem, juntos, um montante de R$ 142.654; e nas unidades prisionais de Campina – 109 beneficiários, que juntos recebem R$ 85.721.
Mas os detentos não usufruem diretamente do auxílio-reclusão. Ele é pago aos dependentes legais dos apenados com o objetivo de garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor. O benefício é calculado de acordo com a média dos valores de salário de contribuição. Fora os valores gastos pela Previdência Social, os apenados também são custeados pelo Governo do Estado, que é responsável pela estadia dos apenados nas unidades prisionais.
Instituído há 50 anos, o auxílio-reclusão foi criado pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos (IAPM) e posteriormente pelo também extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (IAPB), e depois incluído na Lei Orgânica da Previdência Social – LOPS (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960). Esse benefício para dependentes de presos de baixa renda foi mantido na Constituição Federal de 1988.
Eliane França
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