Política

Contratação sem concurso reprova contas da prefeita de Bonito de Santa Fé

CajuO não recolhimento de contribuições previdenciárias e a contratação de servidores sem concurso público, com base em lei considerada inconstitucional, motivaram, nesta quarta-feira (01), a reprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), às contas de 2013 encaminhadas pela prefeita de Bonito de Santa Fé, Alderi de Oliveira Caju. Da decisão tomada conforme proposta do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, relaor do processo, ainda cabe recurso.

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Com relação a reprovação das contas da prefeita Alderi Caju por conta do não recolhimento de contribuições previdenciárias, a Corte acatou denúncia feita pelo vereador, Péricles Ramalho (PP), referente a várias irregularidades no tocante ao Instituto de Previdência e Assistência do Servidor Municipal Bonitense – IPASB.

Radar Sertanejo com Ascom-TCE

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