O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira, dia 1° de julho, negou provimento a recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Serra Grande, João Bosco Cavalcante, a quem havia imposto o débito de R$ 1.259.148,00 por despesas não documentalmente comprovadas, quando do julgamento inicial das contas do exercício de 2012, então desaprovadas pela Corte. A decisão desta quarta-feira deu-se nos termos do voto do relator Fernando Catão.
Já em grau de recurso, foram aprovadas, por maioria, as contas de 2012 do então prefeito de Santa Cruz, Raimundo Antunes Batista. O prefeito de Curral Velho, Joaquim Alves Barbosa Filho, também teve as contas de 2013 aprovadas de acordo com o voto do relator Arnóbio Viana.
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