O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (15), emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2012 do ex-prefeito de Caldas Brandão, João Batista Dias, a quem impôs débito superior a R$ 210 mil e multa pessoal correspondente a 10% desse valor, em razão, notadamente, de pagamentos por serviços de engenharia de execução não comprovada. A empresa Esparta Construção e Incorporação Ltda. responde, solidariamente, por parte desse débito, conforme entendimento do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, relator do processo, do qual ainda cabe recurso.
Na mesma sessão plenária, o TCE emitiu pareceres favoráveis às contas de 2013 da prefeita de Nova Olinda Maria do Carmo Silva. As do ex-prefeito de Boqueirão Carlos José Castro Marques (exercício de 2007) e as do prefeito de Caaporã João Batista Soares (2012) obtiveram a aprovação da Corte em grau de recurso.
Foram aprovadas, ainda, as contas de 2013 das Câmaras Municipais de Mulungu, Borborema, Logradouro, Umbuzeiro e Vista Serrana. Também, as contas de 2014 oriundas das Câmaras de Cacimbas, São José de Espinharas, Catingueira, São José do Bonfim,Vista Serrana, Passagem, Quixaba e Junco do Seridó. O Gabinete do Vice-Governador teve aprovadas as contas de 2013 e, a Controladoria Geraldo do Estado, as de 2014.
As contas do ex-prefeitos de Cajazeiras (Carlos Rafael Medeiros de Souza, exercício de 2011) que estavam na pauta foram retiradas para apreciação em outra sessão.
Redação com TCE