A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, na manhã desta quinta-feira (10), negar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento que pretendia a imediata retirada de circulação de todos os exemplares de CDs e DVDs que contenham a música “Eu te amo e Open Bar”, interpretada pelo cantor sertanejo Michel Teló, na obra “Michel na Balada”. Com a decisão, o colegiado manteve a decisão interlocutória de Primeiro grau.
O Agravo de Instrumento nº 2012067-81.2014.815.0000, apreciado pelo desembargador José Aurélio da Cruz, foi apresentado por Elivandro Ramos Chagas e outros, alegando que a conduta praticada pelo músico sertanejo representa violação ao seu direito de paternidade, conforme a Lei de Direitos Autorais (9610/98).
Para o relator-desembargador José Aurélio, o pedido não merece prosperar, em virtude de que os argumentos trazidos pelos autores, ora agravantes, não apresentam novos fatos para que haja alguma mudança na decisão singular. Desta forma, o magistrado manteve o “decisum” do Primeiro Grau até o julgamento da ação originária.
“Assim, neste momento processual, não há como se verificar, efetivamente, se os fatos aconteceram na forma como narrados pela parte agravante, sendo, portanto, absolutamente necessária a dilação probatória, respeitando-se os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, disse o relator.
Ainda segundo o desembargador Aurélio, a execução da música ocorre desde do ano de 2011, não preenchendo o requisito no inciso I do artigo 273 do Código de Processo Civil, visto que não há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
“Tendo transcorrido o lapso de mais de dois anos do fato gerador da ação, a medida de urgência, antecipação de tutela, somente veio a ser pleitada por meio da ação ordinária ajuizada em 22/11/2013”, ressaltou o relator.