Política

Câmara do TCE impõe débito e multa a ex-prefeita de Conceição Vani Braga

Câmara do TCE impõe débito e multa a Vani BragaA 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, reunida nesta terça-feira (13), decidiu impor débito de R$ 120 mil, mais  multa de R$ 12 mil,  à ex-prefeita de Conceição, Vani Leite Braga, por irregularidades na prestação de contas de convênio firmado com as secretarias de Estado da Saúde e do Desenvolvimento Humano para compra de equipamentos e materiais hospitalares. Ainda cabe recurso da decisão.

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As penalidades decorreram, principalmente, do fato de não terem sido localizados no município, mesmo decorridos três meses após o pagamento, dois equipamentos – um aparelho de eletroencefalografia – EEG, no valor de R$13.800,00; e um aparelho de ultrassonografia – USG, no valor de R$106.300,00 -, adquiridos com recursos do convênio, cujo valor total foi, à época (2012) de R$ 150 mil.

O conselheiro André Carlo Torres, relator do processo, declarou em seu voto que “a ausência dos produtos comprados implica em flagrante dano ao erário”. O objetivo pactuado no convênio, conforme destacou, “não foi alcançado a contendo, porquanto bens adquiridos não estavam sendo utilizados”. Circunstância essa, segundo o conselheiro, que “afronta princípios da administração pública, a qual deve empreender esforços para que as necessidades coletivas sejam minimamente atendidas, principalmente no campo da saúde”.

Outros dois convênios, firmados pelos mesmos órgãos estaduais, com as prefeituras de Lastro e Bernardino Batista, nos valores de R$ 100 mil e R$ 70 mil, respectivamente, foram julgados regulares, com ressalvas. Aos ex-gestores do município de Lastro, José Vivaldo Diniz e Isabela Oliveira de Abrantes, foi concedido prazo de 30 dias para apresentarem documentos que sanem irregularidades, entre elas sobre preços de equipamentos,  detectadas pela auditoria durante inspeção especial.

Entre os 48 processos constantes da pauta de julgamentos da 2ª Câmara para esta terça-feira (13), 37 deles foram pedidos de registro de aposentadorias e pensões para servidores públicos, ou seus dependentes, feitos via PBPREV e os institutos de previdência de João Pessoa, Campina Grande, Alagoinha, Bayeux, Nazarezinho, Riachão, Santa Cruz.

Na ocasião, a 2ª Câmara examinou, ainda, processos decorrentes de inspeções, denúncias, verificação de cumprimento de acórdãos, pregões e contratos,  concurso público, e oriundos, por ordem de pauta,  das Prefeituras de Monteiro, Quixaba, |Montadas, Araruna e Santana de Mangueira . E, também, da antiga Secretaria Estadual do Trabalho e Ação Social – atual Secretaria de Desenvolvimento Humano, por convênio firmado com o Centro de Apoio à Criança e ao Adolescente.

Presidida pelo conselheiro Arnóbio Viana, a 2ª Câmara do TCE funcionou com as presenças dos conselheiros Nominando Diniz Filho, André Carlo Pontes Torres, Antônio Cláudio Silva Santos (substituto) e Oscar Mamede Santiago Melo (substituto). Pelo Ministério Público de Contas atuou a procuradora Isabella Barbosa Marinho Falcão. O colegiado reúne-se às terças-feiras, a partir das 14 h, com acesso permitido ao público e transmissão ao vivo pela internet (www.portal.tce.pb.gov.br).

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