O desembargador Fred Coutinho acatou, nesta sexta-feira (13), pedido de liminar do Estado e determinou a suspensão da greve dos servidores do Poder Judiciário, com imediato retorno ao exercício de suas funções, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Ele deferiu o Pedido de Tutela Antecipada para determinar a suspensão do movimento grevista cuja decisão diz respeito à Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve com Pedido de Liminar, ajuizada pelo Estado da Paraíba.
A Ação Declaratória (0003560-34.2015.815.0000) é em desfavor da Associação dos Técnicos e Analistas Judiciários do Estado da Paraíba – ASTAJ/PB, Associação dos Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba – ASSTJE/PB e Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba – Sindojus/PB -, sustentando a ilegalidade da greve deflagrada pelos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, argumentando que o movimento paredista causa grave prejuízo à sociedade, “privando-a do direito transindividual à tutela jurisdicional efetiva e tempestiva”.
O movimento grevista dos servidores do Poder Judiciário Estadual foi deflagrado na última terça-feira (10).