A saída temporária para as festas de Natal e de Ano Novo beneficiará 799 presos do regime aberto e semiaberto na Paraíba. De acordo com a Assessoria de Imprensa da Secretaria de Administração Penitenciária, em João Pessoa serão contemplados 477 presos da Penitenciária de Segurança Média, em Mangabeira, e 56 presas da Unidade Prisional Feminina Júlia Maranhão. Ao autorizar a saída temporária, o juiz determina os critérios a serem cumpridos pelo preso. Se ele desobedecer as regras, vai perder o direito às futuras saídas e poderá sofrer a regressão de regime. Em alguns casos, o apenado não pode sair de casa no período noturno ou até deve regressar ao presídio.
No interior do Estado, serão beneficiados: 172 presos em Campina Grande, 53 de Patos, 41 de Cajazeiras. Ainda de acordo com a Secretaria de Administração, esses apenados sairão às 5h do dia 24 de dezembro e deverão retornar até às 20h do dia 1º de Janeiro. Para fazer parte da lista de saída de Natal é preciso que o apenado apresente bom comportamento e que não esteja cumprindo pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e também os condenados por crimes hediondos. É necessário que eles cumpram o prazo de retorno ao Presídio e que não cometam crimes, alterando a ficha criminal.
Segundo o comandante do policiamento da Região Metropolitana, Coronel Lívio Delgado, a Polícia Militar não pode ficar responsável pelo monitoramento diário desses presos, porém todos os batalhões receberam a lista nominal dos beneficiados, para que haja um acompanhamento principalmente durante abordagens, ações e operações policiais. “Não existe a possibilidade de monitorarmos esses presos o dia inteiro até o fim do benefício, mas vamos acompanhar a situação, realizar abordagens e verificar se eles estão cumprindo as medidas determinadas pela Justiça, que indicam que eles não podem estar fora de casa no período da noite e também não podem se envolver em ações suspeitas de crime e não frequentar bares e casas de jogos”, finalizou o coronel.
Redação com Clickpb