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Ministro suspende validade de artigo da Lei de Direito de Resposta

Ministro suspende validade de artigo da Lei de Direito de RespostaO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu na quinta-feira, 17, pela suspensão da aplicação do artigo 10 da Lei de Direito de Resposta (Lei 13.188/2015). O pedido foi feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em ação que questiona a constitucionalidade desse trecho da regra (ADI 5415). A suspensão ainda está sujeita a confirmação pelo plenário da corte.

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A ADI, cujo relator é Toffoli, foi proposta quatro dias depois de a regra entrar em vigor, em 12 de novembro. O artigo 10 da Lei de Direito de Resposta determina que a obrigação de publicar a resposta só pode ser suspensa após análise de um colegiado (grupo de juízes). Para a OAB, essa condição gera desequilíbrio entre o meio de comunicação e o autor do pedido de resposta, pois “o autor tem seu pedido de resposta analisado por um único juiz, enquanto o recurso do veículo de comunicação exige-se análise por juízo colegiado prévio”.

Esse é um dos pontos da lei que a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) criticou em nota divulgada em 9 de novembro. “A necessidade que um recurso contra a publicação de resposta seja analisado por um colegiado põe em risco a liberdade de expressão, ao prejudicar o direito de defesa dos meios de comunicação e dos comunicadores. É a primeira lei a exigir uma decisão conjunta para dar efeito suspensivo a recursos: normalmente, as liminares são expedidas por apenas um magistrado”, avalia a entidade.

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