O Tribunal de Justiça da Paraíba, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), informa aos entes públicos devedores a obrigação de se quitar todo o estoque da dívida de precatórios até dezembro de 2020, em 60 meses (60 parcelas). O TJPB, ante a decisão do STF, publicou, em janeiro de 2016, a Resolução nº 01, que dispõe sobre a instauração da nova ordem constitucional de regime especial de precatórios e dos critérios de cálculos para pagamento pelos entes públicos devedores do Estado da Paraíba.
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