Gestores de todos os órgãos públicos paraibanos – estaduais e municipais – devem remeter ao Tribunal de Contas da Paraíba, até o próximo dia 10 de maio, a folha de pessoal de março/2016 para um cruzamento de dados, em âmbito nacional, destinado a verificar acumulação irregular de cargos públicos e recebimento de remuneração acima do teto constitucional.
Por meio do ofício circular nº 010/2016, expedido no último dia 7, o presidente do TCE-PB, conselheiro Arthur Cunha Lima, orienta que os gestores remetam à Corte o “arquivo com dados cadastrais e financeiros de todos os pensionistas e servidores ativos e inativos do Ente ou Entidade sob sua gestão, incluindo os membros do Poder, quando for o caso; comissionados; temporários (art. 37, inciso IX, da Constituição Federal); e codificados, caso haja; aposentados e instituidores de pensão por morte”.
A determinação atende ao acordo de cooperação firmado ano passado, entre as cortes de contas do Brasil e Tribunal de Contas da União, para promover, por meio de auditorias coordenadas, levantamentos sobre a situação de governança no setor público brasileiro. No caso específico, agora, o foco é a área de gestão de pessoal.
O conselheiro Arthur Cunha Lima explica que o trabalho para posterior cruzamento de dados de folha de pessoal, entre todas as esferas da administração pública do país, dá sequência a uma nova vertente de atuação conjunta das cortes de contas que já vem identificando deficiências, e também as boas práticas, nas áreas de saúde, educação, segurança pública, meio ambiente e previdência.
“As auditorias coordenadas com o TCU ajudam a consolidar cada vez mais um sistema nacional de controle externo. É um trabalho conjunto que contribui com o aprimoramento e a transparência da gestão pública brasileira”, afirmou.
Para ele, tanto a sociedade quanto os próprios gestores só têm a ganhar com o maior controle dos gastos públicos, seja na área de pessoal ou da prestação de serviços essenciais à população.
“Nem toda acumulação de cargo público é ilegal, e o levantamento subsidiará e orientará os responsáveis pelos órgãos públicos a identificar melhor as situações em que o acúmulo é, ou não, legalmente permitido”, observou o conselheiro ao assegurar que o Tribunal manterá à disposição de todos equipe técnica específica para prestar os esclarecimentos necessários ao correto envio dos dados solicitados.
ORIENTAÇÕES – Na comunicação enviada pelo conselheiro Arthur, também já disponibilizada no link de acesso ao Portal do Gestor abrigado no endereço eletrônico do TCE-PB, há dois anexos com explicações detalhadas sobre a forma de envio das informações. E, ainda, os telefones disponíveis para tirar dúvidas: 83- 3208-3475 e 3208-3362.
Os dados devem ser encaminhados ao Tribunal no formato Excel ou arquivo do tipo TXT, e obedecendo estritamente o layout previsto no anexo 1. Serão recebidos via o e-mail acumulaçõ[email protected] ou, caso não comporte, podem ser entregues em CD ou DVD.
Antes de remetê-las ao TCE, os gestores devem validar o arquivo dos dados utilizando programa específico disponível no portal do TCU. Em seguida, o TCE o convalida e encaminha ao Tribunal de Contas da União, responsável por proceder o cruzamento das folhas em âmbito nacional.
Assessoria TCE-PB