O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento do Semiárido (Seafds), firmou essa semana o termo de adesão ao programa Garantia-Safra 2016/2017 junto ao Governo Federal. Com isso, os agricultores familiares paraibanos estão aptos a recorrer ao seguro da futura safra nestes respectivos anos, caso sofram perdas agrícolas provocadas pela estiagem.
O coordenador do Programa Garantia-Safra na Paraíba, Alessandro Silva, ressaltou que o governador Ricardo Coutinho tem se preocupado com os agricultores familiares, principalmente durante os períodos de estiagens, compromisso foi confirmado por meio do formulado termo de adesão do Estado à Safra 2016/2017.
O programa é uma ação do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, em parceria com o Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento do Semiárido (Seafds), que envolve municípios e depende da adesão dos agricultores.
O benefício é pago em cinco parcelas de R$ 170 cada, totalizando R$ 850 por agricultor. Os pagamentos seguem as mesmas datas definidas pelo calendário de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. A cada mês uma nova portaria é publicada incluindo novos beneficiários.
Como aderir – O agricultor deve verificar se sua cidade participa do Garantia-Safra. Para isso, o município deve assinar o Termo de Adesão com o governo estadual e definir a quantidade de agricultores que vão participar.
Para se inscrever, o agricultor deve procurar o escritório local de assistência técnica ou o Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município para fazer a inscrição. É preciso ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP. Depois, deve procurar a prefeitura para receber um boleto e fazer a adesão ao Garantia-Safra. O pagamento do boleto deve ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário, dentro do prazo definido para o município. A adesão deve ser realizada antes do plantio.
Quem tem direito – Podem participar do Garantia-Safra agricultores familiares, com renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio, com área total a ser plantada de, no mínimo, 0,6 hectare e, no máximo, 5 hectares.
Têm direito a receber o pagamento agricultores aderidos de municípios com perda comprovada de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca e algodão.
O benefício do Garantia-Safra é pago com recursos do Fundo Garantia-Safra, composto por contribuições do agricultor, do município, do estado e da União.