Os proprietários de veículos de som, trios elétricos, motocicletas, entre outros, que atuarão com propaganda eleitoral, deverão procurar a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) para retirar uma Autorização Ambiental. A documentação é obrigatória e válida somente no período das eleições. Em caso de ausência da autorização, o condutor responsável pela propaganda que esteja vinculando ao candidato responderá junto à autarquia por crime ambiental e no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) por propaganda irregular.
O valor do pagamento da Guia de Recolhimento é calculado com base na Unidade de Referência Fiscal (Ufir), considerando as características do veículo e a potência do equipamento de som. Depois de dar entrada na documentação, os técnicos da Sudema farão a aferição do som. O chefe da Divisão de Fiscalização da Sudema, capitão Cunha, explicou que é preciso respeitar o limite de horário estabelecido pela Resolução nº. 23.457/2016, do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
Outras informações podem ser obtidas pelos telefones: 3218-5591 / 3218-5606 ou na sede da Sudema, localizada na Av. Monsenhor Walfredo Leal, 181 – Tambiá, das 8h às 12h e das 13h30 às 16h30.
Documentação- Para dar entrada na documentação, os proprietários de carros de som deverão se dirigir à Divisão de Fiscalização da Sudema e apresentar os seguintes documentos:
• Requerimento;
• Cadastro;
• Guia de Recolhimento;
• Documento do veículo – DUT – contendo a devida especificação do Detran (Trio Elétrico, recreativo, reboque, semi-reboque e os casos elencados na Resolução Contran n° 349);
• Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável elétrico e mecânico, nos casos de veículos com três eixos;
• Memorial Descritivo – A descrição deverá conter:
Funcionamentos gerais do veículo, incluindo o tipo e a potência (em watts) do equipamento;
Possíveis Percursos;
Cronograma do período de funcionamento (durante apenas o período eleitoral);
• Autorização do proprietário do veículo para utilização como veículo de propaganda;
• Comprovação do vínculo entre o solicitante e o proprietário, quando o veículo estiver em posse de terceiros (casos de alugados ou com contrato de compra e venda);
• Guia de Recolhimento, emitida na Semam, devidamente quitada.
Por Redação com Assessoria