Agevisa orienta as Visas de todas as cidades paraibanas sobre proibição da venda de achocolatado Itambezinho
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa/PB) encaminhou Comunicado de Risco às Vigilâncias Sanitárias municipais de todas as cidades paraibanas alertando para a obrigatoriedade de retirada do achocolatado Itambezinho de 200ml, lote 21:18, com validade até 21 de novembro de 2016, de todas as prateleiras dos estabelecimentos comerciais em atividade no Estado.
Segundo explicou a diretora-geral da Agevisa/PB, Glaciane Mendes, a determinação consta da Resolução Específica (RE) nº 2.333, de 26 de agosto de 2016, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (29).
“A medida tem caráter de interdição cautelar (por um prazo de noventa dias), em todo o território nacional, do lote 21:18 do produto bebida láctea UHT sabor chocolate, de 200ml, marca Itambezinho (com validade até 21 de novembro de 2016), fabricado pela empresa Itambé Alimentos S/A (CNPJ 16.849.231/0005-38), SIF 769, situada na Rodovia BR-262 s/n, Km 403, Patafufo, Para de Minas/MG, e foi motivada por óbito de uma criança uma hora após a ingestão do produto, com relato de mais dois consumidores afetados na mesma residência, fato ocorrido em Cuiabá/MT”, informou.
Glaciane Mendes acrescentou que a Resolução Específica nº 2.333/2016/Anvisa tem caráter preventivo e tem por finalidade impedir a comercialização do produto até que as investigações relacionadas ao caso sejam concluídas. “Por isso o prazo de noventa dias determinado para a sua vigência, nos termos do parágrafo 4º do artigo 23 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que configura infrações à legislação sanitária federal para estabelecer as sanções respectivas”, explicou.
De acordo com o dispositivo legal mencionado pela diretora-geral da Agevisa/PB, “a interdição do produto e do estabelecimento, como medida cautelar, durará o tempo necessário à realização de testes, provas, análises ou outras providências requeridas, não podendo, em qualquer caso, exceder o prazo de noventa dias, findo qual o produto ou estabelecimento será automaticamente liberado”