As juízas da 40ª Zona Eleitoral, Adriana Lins de Oliveira e Graziela Queiroga Gadelha, proibiram a venda e o consumo de bebidas alcoólicas de qualquer natureza em bares, restaurantes e outros estabelecimentos congêneres, entre às 00h01 e 18h00 deste domingo, dia 2 de outubro, nos municípios de São José de Piranhas e Carrapateira.
A proibição está prevista na Portaria nº 02/2016/-40ª ZE/TER-PB. De acordo com as magistradas, a medida tem como finalidade garantir ao eleitor o exercício do direito ao voto consciente, bem como manter a ordem dos trabalhos de votação e apuração, além do histórico de atos de violência em dia de eleição.
Veja a portaria baixo:
Por Dida Gonçalves
Radar Sertanejo
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