O candidato a prefeito nas eleições deste ano no município do Barro-CE, Dr. Marquinélio Tavares (DEM), sofreu mais uma derrota, nesta quinta-feira (13), no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
A Corte Eleitoral, por unanimidade, manteve a Decisão pelo indeferimento do registro de candidatura, caracterizando-o como Ficha Suja, para a disputa do pleito municipal.
Marquinélio ainda pode recorrer da Decisão no TSE.
Embargos de Declaração no Re Nº 33-72
Número único: 33-72.2016.6.06.0092
Origem: Barro / CE
Decisão: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos aclaratórios, para indeferir o registro de candidatura, nos termos do voto do(a) Relator(a). Acórdão publicado em Sessão.
Assunto: Embargos de declaração com efeito modificativo
Relator(a): Juiz Roberto Viana Diniz de Freitas
Embargante(s):
José Marquinélio Tavares
Embargado(s)s:
Coligação Majoritária “O Povo Construindo o Novo” – PTB/PV/PSDB
Héricles George Feitosa Albuquerque
Promotor Eleitoral