O Ministério Público Federal (MPF) em Sousa (PB) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Superintendência de Administração do Meio Ambiente do Estado da Paraíba (Sudema) e a Prefeitura Municipal de Sousa, no sentido de garantir a integridade e proteção dos recursos naturais do Vale dos Dinossauros.
Confira a íntegra da ação
Segundo o MPF, mesmo sem a existência de plano de manejo, estão sendo realizadas obras no Vale dos Dinossauros, financiadas pelos convênios federais n. 52441/2012 (SIAFI n. 780722) e n. 48626/2012 (SIAFI n. 779487), ambos firmados entre o Ministério do Turismo e o Município de Sousa, no valor aproximado de R$ 2 milhões.
De acordo com o MPF/PB, num prazo de cinco anos desde a inauguração deveria ser realizado um plano de manejo, que consiste em um “documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade”. Até hoje o plano não foi feito.
Não ação, o Ministério Público Federal requer a concessão de medida liminar para que o Município de Sousa suspenda a execução dos convênios federais até que a Sudema comprove, através de relatório circunstanciado, que as obras se limitam a garantir a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger. Requer, ainda, que a Sudema elabore, no prazo de 30 dias, o relatório circunstanciado, informando se as obras realizadas no Vale dos Dinossauros pela Prefeitura de Sousa, com recursos dos convênios 52441/2012 (SIAFI 780722) e 48626/2012 (SIAFI 779487), limitam-se a garantir a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger. Que a Sudema adote imediatamente as medidas administrativas para embargar a execução das obras, na hipótese de a atuação do Município de Sousa não estar se limitando a garantir a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger, bem como que o Município de Sousa suspenda, até a elaboração do plano de manejo, a visitação pública, entre outras providências.
Toda a atuação do MPF é baseada no artigo 29 da Lei 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
Recomendação – Em janeiro deste ano, o MPF em Sousa emitiu recomendação para que a Sudema elaborasse o plano de manejo, no prazo de 90 dias, a fim de garantir a integridade e proteção dos recursos naturais do local, incluindo medidas para promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas. Na oportunidade, o MPF recomendou, ainda, que a Sudema encaminhasse o relatório circunstanciado. Caso a atuação do Município de Sousa não se limitasse a isso, a Sudema deveria adotar medidas administrativas para embargar a execução das obras, o que não foi feito, resultando na ação civil pública ajuizada. À época, a Sudema justificou alegando indisponibilidade orçamentária e desconhecimento de realização das obras, o que não é suficiente para o MPF.
“Esgotadas estão, portanto, as possibilidade de composição extrajudicial do problema, restando ao MPF a via judicial para sanar a omissão ilegal dos órgãos públicos. Sendo assim, em razão do decurso do tempo sem a adoção de medidas efetivas para a regularização do feito por parte da Sudema, o Ministério Público Federal não encontrou outra alternativa senão buscar amparo jurisdicional, a fim de que medidas sejam adotadas, com urgência, visando a evitar maiores danos e a salvaguardar esses bens, de suma importância natural e histórica”, declarou o procurador da República na ação.
O Monumento Natural Vale dos Dinossauros configura-se como unidade de proteção integral, com aproximadamente 40 hectares, situado na localidade Passagem das Pedras, em Sousa, no Sertão paraibano. É o local onde se encontra a mais expressiva concentração de icnofósseis (fósseis de pegadas) de dinossauros da América Latina e, atualmente, é o sítio paleontológico melhor preservado do Brasil, além de ser o único monumento natural situado no Estado da Paraíba. Foi criado através do Decreto Estadual 23.832/2002. Configura-se como unidade de proteção integral, tendo, por definição, o objetivo de preservar a natureza, admitindo apenas o uso indireto dos seus recursos naturais.
Ação nº 0800669-17.2016.4.05.8202
Redação com Assessoria