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MPPB considera inconstitucionais leis que permitem bebidas alcoólicas em estádios de Sousa e Cajazeiras

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Leis municipais que permitem bebidas alcoólicas em estádios de futebol são consideradas inconstitucionais pelo MPPB. (O Perpetão)

Leis municipais em duas cidades do interior paraibano que possibilitam a comercialização de bebidas alcoólicas em estádios de futebol são consideradas inconstitucionais pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Uma delas, em Sousa, foi sancionada em novembro do ano passado pelo ex-prefeito André Avelino da Paiva Gadelha Neto (PMDB). Em Cajazeiras, o projeto de lei, de autoria do vereador Alysson de Sousa Lira (PSD), foi aprovado neste mês de janeiro pela Câmara Municipal da cidade.

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Como coordenador da Comissão Permanente de Prevenção e Combate à Violência nos Estádios, órgão auxiliar do Conselho Nacional de Procuradores Gerais (CNPG), o procurador de Justiça Valberto Cosme de Lira está oferecendo representação solicitando o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei 2.647, de 28 de novembro de 2016, do município de Sousa. Essa lei, de acordo com Valberto Lira, fere a legislação federal, no caso o Estatuto do Torcedor.

No caso da cidade de Cajazeiras, o procurador Valberto Lira encaminhou um ofício ao prefeito da cidade, José Aldemir Meireles de Almeida (PP), solicitando para que vete o projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores. “O projeto, ao disciplinar sobre as bebidas alcoólicas em estádios de futebol, extrapola a competência privativa da União e dos estados de concorrentemente legislarem sobre a produção, consumo e desporto”, aponta o procurador.

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